Mediação de
conflitos familiar

Apoio para famílias que precisam resgatar a comunicação e confiança para fazerem melhores acordos
Conflitos familiares carregam em si uma forte carga afetiva-emocional, que muitas vezes podem resultar em conflitos judiciais. A falta de conexão e ruídos de comunicação que acontecem no fim de um relacionamento amoroso, por exemplo, podem fazer com que muitos casais passem por divórcios traumáticos e doloridos. Esse trauma é prejudicial principalmente se o casal tiver filhos, pois continuarão tendo que se relacionar enquanto pais e mães dessas crianças.

Mas o fim da conjugalidade não precisa ter impactos negativos na parentalidade.

A mediação privada de conflitos familiares é um dos serviços oferecido pelo Instituto Tiê que visa ajudar famílias que estão enfrentando conflitos relativos ao casamento, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, dentre outros.

Nas sessões de mediação, todas as pessoas envolvidas serão escutadas. A ideia principal é restabelecer o respeito, confiança e comunicação entre as partes de maneira que elas próprias possam chegar em um acordo que atenda as necessidades de ambas e de todos os envolvidos. Se você não tem conseguido chegar em acordos favoráveis e não quer passar pelo desgaste de uma ação judicial, então, o processo de mediação é altamente indicado.

Vantagens da mediação

A mediação é um processo autocompositivo, o que significa que são as partes envolvidas serão incentivadas a trazer as possibilidades de solução para seus problemas e elas mesmas decidirão o tipo de acordo querem fazer ou não. Isso dá autonomia para que os envolvidos pensem e decidam sobre seus próprios problemas e futuro;

A facilitação do mediador faz com que essa conversa se torne respeitosa. Superando mágoas em um ambiente em que a compreensão mútua é uma das bases, as partes poderão caminhar juntas para uma construção de vínculos de confiança;

Na mediação, os processos são simplificados e por ser não contenciosa, evita-se a intervenção do Estado. Os envolvidos percebem que podem criar soluções saudáveis e colaborativas de forma simples e dinâmica.

Em que momento recorrer a uma mediação?

A sugestão é que a família recorra à mediação no momento em que exista algum tipo de acordo específico a ser negociado. E, principalmente, se o intuito é evitar o desgaste de uma ação judicial. A mediação irá ajudá-los a chegar em um acordo que contemple as necessidades de todas as pessoas envolvidas no conflito.

Alguns desses momentos específicos são:
Mas o meu caso não tem a ver com divórcio!
Vocês atendem também?

Se você acha que a situação que está vivendo é um caso para a mediação, entre em contato com a gente, vamos avaliar juntos a situação. Também é possível mediar conversas entre amigos, vizinhos, sócios, etc.

Como funciona?

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Se você se interessou por esse serviço, cheque com a(s) outra(s) pessoa(s) se existe interesse mútuo em contratá-lo. Um princípio que rege a mediação é a autonomia da vontade das partes. Se necessário, podemos combinar uma sessão online conjunta para que seja explicado como funciona o processo de mediação e somente depois disso vocês decidirem se querem ou não entrar para o processo.

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É importante que a agenda de vocês esteja de acordo com a agenda dos mediadores (envie um e-mail para atendimento@institutotie.com.br com pelo menos 2 sugestões de dia e horários).

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A sessão de mediação pode ter duração de 1h30 a 2h e são feitas online pela plataforma Zoom. 

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A sessão de mediação custa R$800,00 (oitocentos reais) e, dependendo do conflito, o trâmite pode durar de 2 a 6 sessões.

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Alcançada uma solução consensual, as partes redigirão e assinarão um Termo de Composição. Havendo interesse, caberá aos próprios envolvidos requerer a respectiva homologação judicial, escrituração ou registro. Ou seja, a atuação do mediador vai somente até a assinatura do Termo de Acordo e caberá à parte, por conta e meios próprios, providenciar homologação judicial, se assim quiser. 

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Em não se alcançando a solução no prazo estipulado no cronograma da mediação e, não estando as partes de acordo com a prorrogação, a mediação será encerrada. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

Quem faz as sessões de mediação?

Carolina Nalon

é fundadora do Instituto Tiê, especialista em Comunicação Não Violenta formada em Mediação de Conflitos, Facilitação de Diálogo e formação de Consenso pela Palas Athena e ISA-ADRS.

Gusttavo Figueiredo

é advogado, palestrante e facilitador de Comunicação Não Violenta para Advogados. Possui formação como constelador sistêmico e familiar pela Sociedade Brasileira de Direito Sistêmico – SBDSIS e em Systemic Justice pelo METAFORUM Internacional (Brasil-Alemanha).

Sessões de mediação gratuitas

Com o propósito de sempre tornar nosso trabalho acessível a todos os públicos, nos comprometemos a atender gratuitamente 1 família a cada 3 famílias pagantes que nos contratarem. Para se cadastrar e receber o atendimento gratuito envie um e-mail para atendimento@institutotie.com.br contando um pouco da sua história.

Caso você tenha urgência por um processo de mediação e não possa esperar o tempo da nossa agenda, lembre-se: você pode ter acesso à mediação gratuita no CEJUSC da sua cidade/estado.